Gilmar Mendes é acusado de votar com celular e era a carteira; Zema levou e foi denunciado
A Agência Lupa desmentiu o vídeo do ministro do STF; o candidato do Novo admitiu o aparelho e virou alvo do Ministério Público Eleitoral. André Mendonça votou em Brasília e disse que o povo é “o grande protagonista”.

Em resumo
- Gilmar Mendes votou às 9h50 em Diamantino (MT); o STF diz que o objeto na mão dele era a carteira funcional com a cola, e a Agência Lupa classificou como falso o vídeo do “celular”.
- Romeu Zema entrou com o celular na cabine em Araxá (MG), admitiu e foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por violar o sigilo do voto, crime com pena de até dois anos de detenção.
- André Mendonça, relator do caso Banco Master no STF e vice-presidente do TSE, votou por volta das 9h em Brasília.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou por volta das 9h de domingo (04/10) na Escola Classe 8 da Octogonal, em Brasília, e foi recebido com aplausos. Na saída, disse: “Hoje é um dia importante para o país, um dia onde o povo é o protagonista e ele deve ser o grande vencedor”. E completou: “O povo, ao final, é o grande vencedor desse dia e o grande protagonista”.
Mendonça é vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que organiza a votação. No STF, é desde 12/02 o relator do inquérito das fraudes do Banco Master, que recebeu por sorteio quando Dias Toffoli deixou o caso. No TSE, relatou o caso dos posts que ligam Flávio Bolsonaro (PL) à retirada do título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida: em 30/09, o plenário manteve a remoção dos que atribuem isso falsamente ao candidato.
Gilmar Mendes, também do STF, votou às 9h50 em Diamantino (MT). Um vídeo feito à distância circulou como prova de que ele levou o celular para a cabine, o que a lei proíbe. A Gazeta do Povo publicou a acusação e depois atualizou o texto com a resposta do gabinete.
A assessoria do STF negou: “O ministro Gilmar Mendes não entrou com celular na cabine de votação. O que levava era a carteira funcional, com a ‘cola’ eleitoral, permitida pelo TSE. O aparelho ficou com o segurança. A mesária confirmou que o celular não estava com o ministro”.
A Agência Lupa analisou vídeos e fotos e ouviu o STF. Às 15h17, classificou como falso: o vídeo não mostra celular na cabine. A cola de papel é permitida.
Com o candidato a presidente Romeu Zema (Novo), foi diferente. Ele votou de manhã na Escola Estadual Delfim Moreira, em Araxá (MG), com o celular na mão, e os mesários não o impediram. Depois, admitiu: “Eu ando com o celular o dia todo, ele é quase como se fosse um dedo”. E afirmou: “Não fotografei nada, não fiz nada com o celular ali, só votar mesmo”.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Carlos Henrique Perpétuo Braga, foi direto: “Em primeiro lugar, valem as regras, e as regras dizem que não é possível usar o celular na cabine de votação”. E disse que isso “caracteriza crime” e “pode inclusive gerar pena de detenção”. O tribunal vai apurar.
No fim da tarde, o Ministério Público Eleitoral denunciou Zema ao TRE-MG por violação ou tentativa de violação do sigilo do voto e pediu testemunhas, as imagens da imprensa e a condenação. A denúncia diz que “a equipe de mesários omitiu-se no dever de reter o dispositivo telefônico antes do ingresso”. Se o TRE receber a acusação, Zema vira réu.
A regra, para quem vai votar em 25/10: a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, artigo 91-A) diz que “fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação”. Vale mesmo desligado. Pela orientação do TSE, o celular fica com a mesa; quem se recusa não entra na cabine, e o presidente da mesa pode chamar a polícia e avisar o juiz.
O motivo é o segredo do voto: sem câmera na cabine, ninguém fotografa a urna para provar em quem votou, e quem compra voto fica sem comprovante. A Lei das Eleições proíbe o porte, mas não fixa pena para ele. O crime de que Zema é acusado está no Código Eleitoral, artigo 312: “Violar ou tentar violar o sigilo do voto: Pena - detenção até dois anos”. Detenção é a pena dos crimes mais leves e não começa em regime fechado.
Na coletiva da tarde, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, disse que “todos os mesários recebem treinamento para obstar, na cabine de votação, a entrada de equipamentos eletrônicos”.
Alexandre de Moraes, que presidia o TSE quando o tribunal endureceu a regra, em 2022, votou às 15h45 em São Paulo e mostrou às câmeras que deixou o celular com os mesários. Perguntado sobre o assunto, brincou: “Eu que criei isso. Eu que proibi”.
Por que importa
Celular na cabine é proibido para qualquer eleitor, e o caso de Zema mostra que a acusação pode virar processo criminal. O de Gilmar mostra o outro lado: um vídeo de longe bastou para espalhar uma acusação que não se sustentou.
O outro lado
Zema disse à imprensa que entrou com o aparelho por hábito, que ninguém o alertou e que não fotografou o voto (CNN Brasil, 04/10). O gabinete de Gilmar Mendes, pela assessoria do STF, negou o celular: era a carteira funcional com a cola, e o aparelho ficou com o segurança.
Fontes
- Metrópoles — Mendonça vota (04/10)
- Poder360 — Mendonça vota no Octogonal (04/10)
- Estadão via UOL — Mendonça vota (04/10)
- Agência Brasil — Mendonça relator do inquérito do Master (12/02)
- Poder360 — Mendonça orienta plataformas no caso Nossa Senhora (02/10)
- Poder360 — Gilmar Mendes vota em Diamantino (04/10)
- Gazeta do Povo — acusação e nota do STF (04/10, atualizada 17h55)
- Agência Lupa — vídeo não mostra Gilmar com celular (04/10, 15h17)
- CNN Brasil — Zema: “Ninguém me alertou” e fala do TRE-MG (04/10)
- CNN Brasil — MP denuncia Zema (04/10)
- Metrópoles — denúncia do MP Eleitoral (04/10, 18h27)
- Estadão via UOL — Nunes Marques sobre celular na cabine (04/10)
- Metrópoles — Moraes: “Eu que proibi” (04/10)
- Poder360 — Moraes exibe celular fora da cabine (04/10)
- Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 91-A — Planalto
- Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), art. 312 — Planalto
- TSE — o que pode e o que não pode no 1º turno (03/10)
