Nunes Marques abre as seções aos advogados da OAB, mas barra o observatório da Ordem
O presidente do TSE mandou todos os tribunais regionais garantirem os advogados indicados pela Ordem em cada seção e negou o resto do pedido. No fim do domingo, OAB e TSE disseram a mesma coisa: a eleição foi segura.

Em resumo
- Em 02/10, Nunes Marques mandou todos os Tribunais Regionais Eleitorais garantirem que advogados nomeados pelas seccionais da OAB acompanhassem a votação e a apuração em cada seção.
- Ele negou acesso ao observatório da OAB, aos representantes nas zonas e aos advogados de candidatos e partidos: disse que só o plenário do TSE pode ampliar a regra.
- Na noite de 04/10, a OAB elogiou a segurança do sistema e Nunes Marques disse que não houve sinal de interferência estrangeira.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, atendeu em parte, na sexta-feira (02/10), um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele mandou enviar ofício urgente a todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para que garantam, nos dias de votação, “o pleno acompanhamento do processo de votação e apuração em cada Mesa Receptora” pelos advogados nomeados pelas seccionais da OAB. A ordem saiu a dois dias do 1º turno.
O pedido, de 29/09, foi assinado pelo presidente da OAB, Beto Simonetti, e pelo procurador eleitoral da entidade, Sidney Neves. A regra do TSE para 2026 (Resolução 23.751, artigo 175, § 7º) prevê que as seccionais indiquem advogados para acompanhar a votação, mas não diz como eles entram nos locais de votação.
A OAB queria mais: o mesmo acesso para o seu Observatório Nacional das Eleições, para seus representantes nas zonas eleitorais e para advogados de candidatos, partidos, federações e coligações. Nunes Marques negou: o presidente do TSE não pode, sozinho, criar regra nacional para ampliar o que a resolução fixou; isso cabe ao plenário. Ele anotou que nenhum TRE havia barrado advogado da Ordem até então.
O que a OAB pode fazer numa seção: a lei a põe entre as entidades que fiscalizam a eleição, da preparação das urnas à totalização. Na seção, o advogado acompanha votação e contagem. Segundo a seccional da Bahia, cada seção pode ter até dois advogados da Ordem, que podem registrar protestos e impugnações, inclusive sobre a identidade de quem vota.
O que não pode: mandar na seção. O Código Eleitoral diz que o presidente da mesa é “a autoridade superior” durante a votação e que “nenhuma autoridade estranha a mesa poderá intervir, sob pretexto algum, em seu funcionamento, salvo o juiz eleitoral”. O advogado observa e reclama; quem decide é a mesa e, acima dela, o juiz.
A fiscalização começou antes: em setembro, a OAB acompanhou no TSE a lacração dos sistemas das urnas e, em 30/09, recebeu a missão de observação da Organização dos Estados Americanos (OEA). No domingo, Simonetti acompanhou a totalização na sede do TSE.
Na nota da noite de 04/10, a Ordem afirmou: “Divergências políticas são próprias da democracia e devem encontrar no diálogo, no respeito às instituições e na convivência entre diferentes o caminho para sua expressão”. E disse que seguirá fiscalizando nos estados com 2º turno.
No TSE, o dia começou às 8h, quando Nunes Marques votou no Lago Sul, em Brasília: “Amanhecemos no dia de hoje com a segurança de que as eleições vão transcorrer na maior normalidade”. Antes, acompanhou a emissão da zerésima, o papel que a urna imprime antes do primeiro voto para provar que está zerada, assinado por mesários e fiscais.
Até as 18h, o TSE contou 1.861 urnas substituídas. Na coletiva da tarde, o ministro disse: “até o momento, não temos nenhum indicativo concreto de interferência internacional”.
À noite, depois do resultado, repetiu que não houve sinal de interferência estrangeira e citou a missão de observação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (NEPEDI/UERJ), que, segundo ele, “informou não ter identificado incidentes graves ou ocorrências relacionadas às urnas eletrônicas, à identificação dos eleitores ou ao transporte que pudessem comprometer de maneira significativa o exercício do voto”.
E fechou: “A eleição não termina quando a votação é encerrada. Ela se completa quando a vontade soberana do eleitorado é conhecida e respeitada”. Em paralelo, a Polícia Federal mantém um procedimento prévio, pedido pela Advocacia-Geral da União, sobre suposto financiamento americano para interferir na eleição.
Para 25/10, vale a mesma regra: advogados das seccionais nas seções dos estados com 2º turno; a ampliação pedida pela OAB só sai do plenário do TSE.
Por que importa
A decisão define quem pode olhar a votação de perto: advogados indicados pela OAB, sim; observadores da Ordem e advogados de candidatos e partidos, não, por enquanto. Num 2º turno apertado, saber quem fiscaliza e quem manda na seção ajuda a separar reclamação legítima de boato.
O outro lado
A OAB, ao divulgar a decisão em 03/10, não contestou a parte negada: destacou que os TREs deverão assegurar o acompanhamento pelos advogados das seccionais já no 1º turno (Conselho Federal da OAB).
Fontes
- Conselho Federal da OAB — decisão do TSE (03/10)
- CNN Brasil — decisão do TSE (03/10)
- Conselho Federal da OAB — nota sobre o 1º turno (04/10)
- Conselho Federal da OAB — totalização e histórico da fiscalização (04/10)
- Correio (BA) — OAB-BA: até dois advogados por seção, protestos e impugnações
- Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), arts. 132, 139 e 140 — Planalto
- Agência Brasil — Nunes Marques vota (04/10)
- Metrópoles — coletiva da tarde (04/10)
- Poder360 — coletiva da tarde (04/10)
- g1 — urnas substituídas (04/10)
- Metrópoles — pronunciamento da noite (04/10, 22h07)
- Gazeta do Povo — pronunciamento da noite (04/10, 22h42)
- Reuters via UOL — PF abre procedimento prévio a pedido da AGU (04/10)
